TCM-PA reprova contas de 2011 da Prefeitura de Marabá

18:50

Foto tirada da internet
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) emitiu parecer prévio contrário a aprovação, pela Câmara Municipal, da prestação de Contas de Governo de 2011 da Prefeitura de Marabá, de responsabilidade de Maurino Magalhães de Lima, que, entre outras irregularidades, não aplicou o mínimo constitucional de 25% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

CONTAS BLOQUEADAS

No mesmo voto em relação as Contas de Gestão de Maurino Magalhães, o TCM-PA determinou a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas bancárias do ordenador de despesas, a fim de garantir o ressarcimento do erário municipal. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O prazo para defesa se esgotou sem qualquer manifestação do ordenador, que foi julgado à revelia.

R$ 93,4 MILHÕES

Vale ressaltar que o ordenador de despesas terá de responder junto ao Ministério das Cidades a respeito de supostas irregularidades na Concorrência nº. 006/2011/CPL/PMM denunciadas ao TCM-PA, cujo objeto é a execução das obras e serviços de engenharia referentes à infraestrutura e saneamento básico no Núcleo Cidade Nova, no município de Marabá, com valor estimado de R$ 93.439.185,99. Os recursos seriam oriundos do Convênio nº 352.674-85/2011 (Ministério das Cidades) e do Município.

Na instrução processual o TCM-PA detectou ausência de cópia do referido convênio pactuado junto ao Ministério das Cidades, assim como da Concorrência nº 006/2011/CPL/PMM e processo de pagamento contendo empenhos, notas fiscais, regularidade fiscal e pagamentos.

Entre as falhas detectadas constam ainda as seguintes:

a) Ausência de processos licitatórios para despesas com os credores no montante de R$ 165.049.776,18;
b) Conta agente ordenador no valor de R$ 35.498,01;
c) Remessa intempestiva da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Remessa intempestiva do relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre;
e) Ausência de assinatura do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal;
f) Divergência na contabilização da receita orçamentária;
g) Divergência entre receita e despesa demonstrada no balanço financeiro;
h) Impossibilidade de apurar o quantitativo de diárias pagas ao prefeito e vice-prefeito;
i) Obrigações patronais não apropriadas e devidas tanto ao INSS quanto ao IPASEMAR;


Fonte: TCM-PA

You Might Also Like

0 comentários

Tecnologia do Blogger.

Slider

Promoção

Feature Post

Promoção

Você gostou do blog?

Pesquisar este blog

random posts

About us

recent posts

random posts

Latest in Tech

Kategori

Kategori

Recent Comments

About Me

Minha foto
Trazendo informações, bate-papo e dicas de concurso público.

Formulir Kontak

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fashion

Technology

Fashion

Melhores Notícias

Melhores Notícias

Label

Translate

cars

Popular Posts

Smartphone

Most Recent

Popular Posts

Like us on Facebook

Flickr Images